Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. BASES DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS APÓS A EDIÇÃO LEI N. 14.789/2023. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA CONSTITUCIONALIDADE DA REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014. PRETENSÃO RECURSAL CONVERGENTE PARA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 102, inciso III, e 103, inciso III, da Constituição Federal, o recurso especial não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão que se apoia em fundamentação constitucional nem serve à declaração de inconstitucionalidade de lei federal.
2. No caso dos autos, o acórdão recorrido concluiu que a Lei n. 14.789/2023 é constitucional (e que, em razão dela, não há mais autorização legal para exclusão dos benefícios fiscais e ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSSL) e a parte recorrente, embora aponte violação a artigos de lei federal, pretende, em verdade, o reconhecimento da inconstitucionalidade dessa lei.
3. Recurso especial não conhecido.