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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 563.607

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
20/04/2017
Publicação
DJe 23/05/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUSÊNCIA.

1. Não tendo a subscritora do recurso habilitação perante a Ordem dos Advogados do Brasil para postular em juízo, a teor dos arts. 36 do CPC/1973 e 103 do CPC/2015, pressuposto processual subjetivo relativo à parte, o conhecimento da sua irresignação fica inviabilizado.

2. Agravo interno não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.