Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. CONTRATOS DE FRANQUIA (ITEM 17.08 DA LC N. 116/2003) E SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA E ENTREGA (ITEM 26.01) PRESTADOS POR AGÊNCIAS FRANQUEADAS DA ECT. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ISS APÓS A VIGÊNCIA DA LC N. 116/2003. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO ANTERIOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexiste omissão quanto à análise da incidência do ISS sobre a atividade de franquia (item 17.08 da LC n. 116/2003) e sua correlação com os serviços postais (item 26.01), uma vez que a questão foi enfrentada pelo Tribunal de origem, não configurando ofensa ao art. 1.022 do CPC art. 535 do CPC/1973).
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte ao afirmar a incidência do ISS, a partir da vigência da Lei Complementar n. 116/2003, sobre as atividades desempenhadas pelas agências franqueadas da ECT, com fundamento específico nos itens 17.08 (franquia) e 26.01 (serviços de coleta, remessa e entrega) da lista anexa.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.