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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, ProAfR no REsp 1.682.678

Proposta de Afetação no Recurso Especial

Relator
Min. Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
25/10/2017
Publicação
DJe 07/11/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I, C/C O ART. 256-E, AMBOS DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL N. 24, DE 28/9/2016. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO RURÍCOLA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213/1991. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. DISPENSA DAS CONTRIBUIÇÕES OU DA INDENIZAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA.

1. Delimitação da controvérsia relativa ao Tema 609/STJ: "Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência".

2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I, c/c o art. 256-E, ambos do RISTJ, na redação da Emenda Regimental n. 24, de 28/9/2016).

3. Proposta de afetação acolhida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu afetar o recurso ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), nos termos da proposta de afetação apresentada pelo Sr. Ministro Og Fernandes. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Veja o Recurso Repetitivo <<REsp 1682678>>-SP. Decisão de afetação - Tema 609