Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I, C/C O ART. 256-E, AMBOS DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL N. 24, DE 28/9/2016. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO RURÍCOLA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213/1991. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. DISPENSA DAS CONTRIBUIÇÕES OU DA INDENIZAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA.
1. Delimitação da controvérsia relativa ao Tema 609/STJ: "Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência".
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I, c/c o art. 256-E, ambos do RISTJ, na redação da Emenda Regimental n. 24, de 28/9/2016).
3. Proposta de afetação acolhida.