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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, QO na ProAfR no REsp 1.858.965

Questão de Ordem na Proposta de Afetação no Recurso Especial

Relator
Min. Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
12/08/2020
Publicação
DJe 20/08/2020
Processo no STJ

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. TEMA 1.054/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. DESPESAS POSTAIS. ADIANTAMENTO PELA FAZENDA EXEQUENTE. RETIFICAÇÃO DO ALCANCE DO RESPECTIVO SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS.

1. Na decisão de afetação do recurso representativo de controvérsia repetitiva, relativa ao Tema 1.054/STJ, fica retificada a determinação de sobrestamento de processos, nos seguintes termos: "suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em que as instâncias ordinárias condicionaram o prosseguimento da execução fiscal ao adiantamento das custas relativas às despesas postais para a realização de citação, sem prejuízo de que, nesses casos, os juízes continuem ordenando a efetivação do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/80".

2. Questão de ordem acolhida pela Primeira Seção, com a determinação da republicação do acórdão referente à proposta de afetação já deferida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, determinou a republicação do acórdão referente à proposta de afetação deferida para que conste, na ementa respectiva, a determinação de suspensão dos processos, nos termos da questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.