Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. TEMA 1.054/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. DESPESAS POSTAIS. ADIANTAMENTO PELA FAZENDA EXEQUENTE. RETIFICAÇÃO DO ALCANCE DO RESPECTIVO SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS.
1. Na decisão de afetação do recurso representativo de controvérsia repetitiva, relativa ao Tema 1.054/STJ, fica retificada a determinação de sobrestamento de processos, nos seguintes termos: "suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em que as instâncias ordinárias condicionaram o prosseguimento da execução fiscal ao adiantamento das custas relativas às despesas postais para a realização de citação, sem prejuízo de que, nesses casos, os juízes continuem ordenando a efetivação do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/80".
2. Questão de ordem acolhida pela Primeira Seção, com a determinação da republicação do acórdão referente à proposta de afetação já deferida.