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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 722.388

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator
Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
09/08/2022
Publicação
DJe 15/08/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR ESTUDO. REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES. AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE COM EXIGÊNCIAS LEGAIS.

1. A Lei 7.210, de 11/07/1984 (LEP) permite a remição por estudo à distância, desde que observados os critérios para comprovação da frequência e do aproveitamento escolares.

2. O Curso de Gerente Administrativo, ofertado pelo CBT EAD, não satisfaz as exigências legais, ante a ausência de demonstração do efetivo credenciamento, não ensejando, portanto, o deferimento da remição da pena pelo estudo.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.