Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ACOLHIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. A questão sobre "definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária" foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.158/STJ).
2. Em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da sistemática dos repetitivos, após a afetação da matéria repetitiva, é necessário tornar sem efeitos as decisões e votos proferidos e considerar prejudicados os recursos interpostos nesta Corte Superior.
3. Esta Corte Superior, excepcionalmente, admite o acolhimento de embargos de declaração, com efeitos modificativos, para que seja observado o procedimento próprio para julgamento de questões dessa natureza.
4. Embargos de declaração acolhidos, com determinação de retorno dos autos à origem para observação da disciplina dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC.