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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EREsp 1.772.957

Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial

Relator
Min. Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
20/09/2022
Publicação
DJe 23/09/2022
Processo no STJ

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. MONOFASIA. INCOMPATIBILIDADE. TEMA 1.093/STJ. ARESTO EMBARGADO. CONSONÂNCIA COM A POSIÇÃO CONSOLIDADA NO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 168/STJ.

1. A Primeira Seção do STJ consolidou o posicionamento de que "É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003)" - Tema 1.093/STJ - REsp 1.894.741/RS e REsp 1.895.255/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgados em 27/4/2022, DJe 5/5/2022.

2. O acórdão embargado foi proferido em consonância com a atual orientação desta Corte, circunstância que atrai a incidência da Súmula 168/STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".

3. Não se faz necessário o sobrestamento dos embargos de divergência até o trânsito em julgado dos recursos representativos da controvérsia no Tema 1.093/STJ, pois "Este Superior Tribunal firmou entendimento de que não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em precedente uniformizador para que se possa aplicá-lo" (AgInt na Rcl n. 39.382/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 14/5/2021).

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/09/2022 a 20/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.