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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.161.964

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
19/08/2026
Publicação
DJEN 28/08/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS NO EXTERIOR. RESULTADO-UTILIDADE VERIFICADO NO BRASIL. INCIDÊNCIA DO ART. 1º, § 1º, INCISO II, DA LEI N. 10.865/2004. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A controvérsia cinge-se à incidência do PIS/COFINS-Importação sobre serviços advocatícios executados no exterior quando o resultado, compreendido como utilidade econômica e jurídica, se verifica no Brasil, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei n. 10.865/2004.

2. O "resultado" previsto na norma deve ser aferido pelo critério da fruição/utilidade no território nacional, e não pela mera consumação de atos processuais no exterior. Espécie em que a contratação objetivou benefícios econômicos no mercado interno.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.