Ementa
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. CÓDIGO FLORESTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO. CONSTRUÇÃO. MAIS DE 15 METROS DO CURSO DE ÁGUA. RIO CRICIÚMA. TEMA 1.010/STJ.
I - O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública com o objetivo de determinar que a Construtora Locks Ltda procedesse à demolição de edificação construída na Rua Artur Pescador, em Santa Bárbara/SC, por encontrar-se em desconformidade com a legislação ambiental, no tocante ao recuo mínimo do curso d'agua existente.
II - O pedido foi acolhido para determinar a demolição do respectivo imóvel e a recomposição da mata ciliar na área de preservação permanente.
III - Em grau recursal, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina reformou a decisão, considerando prejudicada a apelação do Ministério Público Estadual.IV - Ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual foi dado provimento, tendo em conta a discussão acerca da metragem da faixa não edificável ao longo dos cursos d'agua.
V - Incidência do Tema n. 1.010/STJ à hipótese, devendo os autos retornarem ao Tribunal a quo para rejulgamento do acórdão recorrido especialmente, observada a respectiva Tese firmada, com as respectivas peculiaridades.
VI - Agravo parcialmente provido com a anulação do acórdão da origem e determinação de baixa dos autos para a observância do Tema 1.010/STJ com as peculiaridades pertinentes.