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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.648.864

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
16/08/2022
Publicação
DJe 19/12/2022
Processo no STJ

Ementa

AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. CÓDIGO FLORESTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO. CONSTRUÇÃO. MAIS DE 15 METROS DO CURSO DE ÁGUA. RIO CRICIÚMA. TEMA 1.010/STJ.

I - O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública com o objetivo de determinar que a Construtora Locks Ltda procedesse à demolição de edificação construída na Rua Artur Pescador, em Santa Bárbara/SC, por encontrar-se em desconformidade com a legislação ambiental, no tocante ao recuo mínimo do curso d'agua existente.

II - O pedido foi acolhido para determinar a demolição do respectivo imóvel e a recomposição da mata ciliar na área de preservação permanente.

III - Em grau recursal, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina reformou a decisão, considerando prejudicada a apelação do Ministério Público Estadual.IV - Ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual foi dado provimento, tendo em conta a discussão acerca da metragem da faixa não edificável ao longo dos cursos d'agua.

V - Incidência do Tema n. 1.010/STJ à hipótese, devendo os autos retornarem ao Tribunal a quo para rejulgamento do acórdão recorrido especialmente, observada a respectiva Tese firmada, com as respectivas peculiaridades.

VI - Agravo parcialmente provido com a anulação do acórdão da origem e determinação de baixa dos autos para a observância do Tema 1.010/STJ com as peculiaridades pertinentes.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes, dando parcial provimento ao agravo interno, o voto vogal do Sr. Ministro Herman Benjamin acompanhando o Sr. Ministro Og Fernandes, o realinhamento de voto do Sr. Ministro Francisco Falcão aos termos do voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes, no que foi acompanhado pelos demais, a Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (voto-vista), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

Aguardando análise.