Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO. OAB. INDEFERIMENTO. INIDONEIDADE. ART. 489 DO CPC. VIOLAÇÃO AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se Agravo Interno de decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A causa teve origem em Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Presidente da Seccional da OAB que indeferiu a inscrição do impetrante nos quadros da OAB. A Corte de origem, ao manter a sentença, entendeu pela regularidade do procedimento que concluiu pela inidoneidade moral do impetrante, com base no art. 8º, § 3º, do Estatuto da OAB.
2. A prestação jurisdicional foi prestada de forma completa, e observaram-se as questões relevantes e imprescindíveis à resolução da demanda, não sendo o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Sem ocorrência da violação ao art. 489 do CPC/2015.
3. A alteração do entendimento da Corte a quo no sentido da regularidade do procedimento que concluiu pela inidoneidade moral do impetrante, com base no art. 8º, § 3º, do Estatuto da OAB, enseja reexame das provas carreadas nos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Com efeito, "os argumentos recursais e as razões do voto condutor do acórdão hostilizado revelam a inadequação da via eleita - Recurso Especial - para aferir-se da idoneidade moral do requerido para efetuar inscrição nos Quadros da Ordem dos Advogados (...), ante a imperiosa necessidade de reexame de elementos fático-probatórios, incidindo, in casu, o óbice das Súmula 05 e 07 desta Corte" (AgRg no REsp 332.245/ES, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 25.10.2004, p. 213).
4. Agravo Interno não provido.