Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE TIPO. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA N. 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A Defesa sustenta que as teses de erro de tipo quanto à idade da vítima e deficiência probatória podem ser examinadas na via especial sem afronta à Súmula n. 7/STJ, bem como aponta ausência de apreciação de tese na sentença.
3. Corte estadual, com base no acervo probatório, afastou a tese de erro de tipo e reconheceu a incidência da causa de aumento relativa à gravidez prevista no art. 234-A, III, do Código Penal; decisão monocrática manteve o entendimento pela vedação ao reexame do conjunto fático-probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível afastar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a inexistência de erro de tipo e sobre a incidência da causa de aumento da gravidez sem reexame do conjunto fático-probatório.
5. A questão também envolve saber se eventual omissão da sentença quanto a tese defensiva impõe anulação ou pode ser suprida pelo Tribunal de apelação à luz da teoria da causa madura, e se há preclusão consumativa para inovação de tese em agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A alteração das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias quanto ao afastamento do erro de tipo e ao reconhecimento da gravidez demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
7. A norma do art. 234-A, III, do Código Penal não exige meio específico de prova da gravidez; a discussão sobre a suficiência das provas produzidas é de natureza fático-probatória e não pode ser reapreciada na via eleita.
8. Eventual omissão da sentença quanto a tese pode ser suprida pelo Tribunal de apelação, sendo desnecessária a anulação, em aplicação da teoria da causa madura.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CP, art. 234-A, III; CPP, art. 155; Súmula n. 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ; AgRg no AREsp n. 2.727.440/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024; AgRg no AREsp n. 3.078.784/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 9/3/2026.