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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.033.146

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
24/04/2023
Publicação
DJe 26/04/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA. UNIÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA REPETITIVO N. 1.014 DO STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a impetrante e a União. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

II - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.014/STJ - nos REsps ns. 1.799.306/RS, 1.799.308/SC e 1.799.309/PR - firmou posicionamento no sentido de que os serviços de capatazia integram o conceito de valor aduaneiro, senão vejamos: (REsp n. 1.799.308/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, relator para acórdão Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 19/5/2020)

III - Nesse contexto, diante do nítido impacto que o precedente firmado no julgamento do Tema n. 1.014/STJ possui no deslinde da demanda ora em apreço, é devida a manutenção do v. acórdão proferido pelo Tribunal de origem, o qual encontra-se, inclusive, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema ora em debate. Confiram-se: Resp n. 1.903.976/PE, Rel. Ministro Francisco Falcão; Resp n. 2.008.666/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves; REsp n. 1.997.205/RS, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do Tribunal Regional Federal 5ª Região), DJe 15/8/2022; REsp n. 1.993.485/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 27/4/2022.

IV - Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.