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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.212.638

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
26/06/2023
Publicação
DJe 29/06/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO POSSIBILIDADE DE RECURSO A ESTA CORTE. TEMA N. 444/STJ.INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando a extinção da execução pela ocorrência da prescrição ou a exclusão do agravante do polo passivo. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso.

II - Não se afigura possível a apresentação de qualquer outro recurso a esta Corte Superior contra tal decisão, porque incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador da sistemática dos recursos representativos de controvérsia, instituída pela Lei n. 11.672/2008. Nesse sentido: AREsp 959.991/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe 26/8/2016.

III - Assim, por ser incabível, não se deve conhecer do presente recurso no que concerne à matéria objeto do Tema n. 444 do STJ.

IV - De todo modo, o objeto último do segundo recurso especial é fazer chegar a esta Corte Superior o objeto do primeiro recurso especial, que teve o seguimento negado em face da suposta aplicação do Tema 444/STJ.

V - E, nesse aspecto, cumpre asseverar que também o recurso especial primeiro não comportaria conhecimento, porquanto envolveria discussão de matéria fático probatória dos autos, vedada nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ.

VI - Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.