Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REFORMA EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal Regional esposou como seu o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade declarada do art. 31 da Lei 10.865/2004, adotando, assim, como razão de decidir, fundamento de ordem eminentemente constitucional, o qual, como cediço, não é passível de ser reformado por meio do recurso especial, em atenção aos arts. 102, III, e 105, III, da CF.
2. Agravo interno não provido.