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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no REsp 1.505.083

Embargos de Declaração no Recurso Especial

Relator
Min. Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
30/10/2023
Publicação
DJe 03/11/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO DO FEITO AO COLEGIADO . DECISÃO TORNADA SEM EFEITO. NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.

1. Feito submetido ao colegiado de modo a tornar sem efeito o julgamento monocrático dos embargos de declaração de que trata a petição de número 252.801/2019 e proceder a novo exame dos aclaratórios.

2. A parte embargante objetiva tão somente a suspensão do processo até o julgamento dos Recursos Especiais 1.770.760/SC, 1.770.967/SC e 1.770.808/SC, sob o rito dos recursos repetitivos, vinculados ao Tema 1.010/STJ. Sobrevindo o julgamento da matéria pela Primeira Seção e estando o acórdão embargado em conformidade com a orientação firmada, os embargos de declaração não devem ser acolhidos.

3. Reconsiderada a decisão de fls. 927/930 e rejeitados os embargos de declaração.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.