Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO DO FEITO AO COLEGIADO . DECISÃO TORNADA SEM EFEITO. NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Feito submetido ao colegiado de modo a tornar sem efeito o julgamento monocrático dos embargos de declaração de que trata a petição de número 252.801/2019 e proceder a novo exame dos aclaratórios.
2. A parte embargante objetiva tão somente a suspensão do processo até o julgamento dos Recursos Especiais 1.770.760/SC, 1.770.967/SC e 1.770.808/SC, sob o rito dos recursos repetitivos, vinculados ao Tema 1.010/STJ. Sobrevindo o julgamento da matéria pela Primeira Seção e estando o acórdão embargado em conformidade com a orientação firmada, os embargos de declaração não devem ser acolhidos.
3. Reconsiderada a decisão de fls. 927/930 e rejeitados os embargos de declaração.