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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rms 69.581

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Relator
Min. Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
20/02/2024
Publicação
DJe 22/02/2024
Processo no STJ

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. SUSPENSÃO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO. LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

1. Este Superior Tribunal de Justiça definiu, no julgamento do Tema 1.075/STJ, que a progressão funcional de servidor público está compreendida na exceção prevista no art. 22, parágrafo único, I, da Lei Complementar 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), considerando o art. 37, X, da Constituição Federal.

2. Cabe à Administração verificar o preenchimento dos requisitos para promoção por ato de bravura de oficial dos quadros da carreira militar, sendo indevida a suspensão do processo administrativo motivada na situação econômica do estado.

3. Recurso parcialmente provido para determinar o prosseguimento do processo administrativo do impetrante.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.