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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 889.040

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator
Min. Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
05/03/2024
Publicação
DJe 15/03/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. FALTA DE VAGAS. APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO DE AFASTAR O MONITORAMENTO ELETRÔNICO. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O art. 146-B, inciso IV, da LEP autoriza expressamente o monitoramento eletrônico do custodiado, na hipótese de concessão de prisão domiciliar.

2. A manutenção da tornozeleira eletrônica, que permite ao Agravante relativa liberdade, não se mostra desarrazoada ou desproporcional, mormente em se considerando que o Sentenciado cumpre condenação pela prática de infrações "em contexto de violência doméstica contra a mulher" .

3. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.