Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra a decisão que nega provimento ao Recurso Especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e falta de demonstração da superação da jurisprudência apontada pelo acórdão.
2. A questão que se pretende ver dirimida na origem cinge-se à permissão para inclusão no precatório dos valores indevidamente recolhidos anteriormente à impetração do Mandado de Segurança.
3. Dessumem-se não revogadas as Súmulas 269 e 271/STF. A obsolescência dos enunciados não pode ser resolvida pelo STJ sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Cumpre também registrar que "o Mandado de Segurança é via adequada para declarar o direito à compensação ou à restituição de indébito tributário pretérito não atingido pela prescrição. Em ambos os casos, concedida a ordem, os pedidos devem ser requeridos na esfera administrativa, sendo impossível a via do precatório, sob pena de conferir indevidos efeitos retroativos ao Mandamus". Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp 2.165.455/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 27/6/2023; AgInt no AgInt no AREsp 2.073.298/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 15/9/2022.
5. Agravo Interno não provido.