Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS RELATIVOS AO RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA. LEI N. 13.670/2018. ART. 74, § 3º, INCISO IX, DA LEI N. 9.430/1996. BALANCETES DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO (ART. 35 DA LEI N. 8.981/1995). LEGITIMIDADE DA VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem apreciou integralmente o cerne da controvérsia, reconhecendo a índole infraconstitucional do tema e adotando motivação suficiente.
2. A vedação introduzida pela Lei n. 13.670/2018, no art. 74, § 3º, inciso IX, da Lei n. 9.430/1996, alcança os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL, inclusive quando apurados por balancetes de suspensão ou redução (art. 35 da Lei n. 8.981/1995), por força da remissão do art. 2º da Lei n. 9.430/1996.
3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça acerca da legitimidade da vedação, incide a Súmula n. 83/STJ, aplicável também aos recursos fundados na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.