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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.812.958

Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
27/05/2026
Publicação
DJEN 01/06/2026
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.411/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.

1. A Primeira Seção do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs 2.224.900/RO e 2.215.720/RO, todos da relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, nos quais se discute: "se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor, do extinto Território de Rondônia, que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial". (Tema 1.411/STJ).

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão de fls. 1.035-1.042 e os acórdãos de fls. 1.079-1.088 e de fls. 1.121-1.134 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que realize o juízo de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.411/STJ .

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.