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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.958.413

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
24/06/2024
Publicação
DJe 26/06/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE O DECIDIDO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM E A MATÉRIA VEICULADA NO TEMA 1.118/STJ. DISTINGUINSHING. PROVIMENTO NEGADO.

1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.

2. A conclusão veiculada no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem sobre a ilegitimidade passiva dos órgãos estaduais em ação de transferência de propriedade de automóvel é distinta da matéria veiculada no Tema 1.118/STJ. Técnica de distinguishing que se impõe.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.