Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE O DECIDIDO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM E A MATÉRIA VEICULADA NO TEMA 1.118/STJ. DISTINGUINSHING. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
2. A conclusão veiculada no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem sobre a ilegitimidade passiva dos órgãos estaduais em ação de transferência de propriedade de automóvel é distinta da matéria veiculada no Tema 1.118/STJ. Técnica de distinguishing que se impõe.
3. Agravo interno a que se nega provimento.