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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.208.549

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA (GAE). VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA ORIUNDA DE QUINTOS DE FC-05. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO ATÉ ABSORÇÃO POR REAJUSTES FUTUROS. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A controvérsia diz respeito à cumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a vantagem pessoal nominalmente identificada oriunda da transformação de quintos incorporados de FC-05 de Executante de Mandados, bem como à reposição ao erário de pagamentos havidos por interpretação administrativa da lei. A decisão monocrática manteve a parcela de vantagem pessoal nominalmente identificada até a absorção por reajustes futuros e afastou a reposição ao erário, em razão da boa-fé do servidor, reafirmando o Tema Repetitivo 531 do STJ.

2. A orientação adotada está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a incorporação de quintos, que determina a manutenção do pagamento da parcela incorporada por decisões administrativas até a absorção por reajustes futuros concedidos aos servidores.

3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte atrai o óbice da Súmula 83 do STJ, não superado pelas razões do agravo interno, que apenas reiteram os fundamentos do recurso especial sem demonstrar a inexistência de jurisprudência consolidada no mesmo sentido.

4. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.