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Recurso repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 1.456/STJ

Afetado
Órgão julgador
Primeira Seção
Afetação
22/06/2026
Página no STJ

Tese ainda não firmada

O tema foi afetado e aguarda julgamento.

Questão submetida a julgamento

Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa.