Medida Provisória nº 1.359, de 19/05/2026
Autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Datas em que o texto mudou:
Texto vigente desde 19/05/2026 → vigente desde 14/09/2026
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.