Art. 10
Medida Provisória nº 1.359/2026, art. 10 — Autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Art. 10 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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