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Medida Provisória nº 1.353, de 30/04/2026

Art. 3º

Vigente

Medida Provisória nº 1.353/2026, art. 3º — Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

0 decisões

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