Art. 1º
Medida Provisória nº 1.351/2026, art. 1º — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica.
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
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