Art. 2º
Medida Provisória nº 1.322/2025, art. 2º — Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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