Medida Provisória nº 1.202, de 28/12/2023
Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Texto vigente desde 29/12/2023 → vigente desde 23/05/2024
6 com mudança de situação- 29/12/2023
I - na data de publicação desta Medida Provisória, o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com produção de efeitos:01/11/2026I - na data de publicação desta Medida Provisória, o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com produção de efeitos:
- 29/12/2023
a) a partir de 1º de janeiro de 2025, para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; e01/11/2026a) a partir de 1º de janeiro de 2025, para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; e
- 29/12/2023
b) a partir de 1º de abril de 2024, para as seguintes contribuições sociais:01/11/2026b) a partir de 1º de abril de 2024, para as seguintes contribuições sociais:
- 29/12/2023
1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;01/11/20261. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
- 29/12/2023
2. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep; e01/11/20262. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep; e
- 29/12/2023
3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e01/11/20263. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e