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Medida Provisória nº 1.157, de 01/01/2023

Art. 2º

Vigente

Medida Provisória nº 1.157/2023, art. 2º — Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.

Texto vigente

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