Art. 3º
Medida Provisória nº 1.151/2022, art. 3º — Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
Art. 3º A Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ............................................................................................................... I - em apoio financeiro reembolsável mediante os instrumentos financeiros utilizados pelo agente financeiro; ............................................................................................................................." (NR) "Art. 7º ................................................................................................................ Parágrafo único. O BNDES poderá habilitar outros agentes financeiros ou Financial Technologies-Fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC, continuando a suportar os riscos perante o Fundo." (NR)
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