Art. 9º
Medida Provisória nº 1.124/2022, art. 9º — Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
Art. 9º Ficam revogados:
I - o § 1º, o § 2º e o § 3º do art. 55-A e o art. 55-B da Lei nº 13.709, de 2018;
II - o art. 2º da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 13.709, de 2018:
a) o art. 55-A; e
b) o inciso V do caput do art. 55-C; e
III - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.844, de 2019:
a) o inciso VI do caput do art. 2º; e
b) o art. 12.
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