Art. 8º
Medida Provisória nº 1.124/2022, art. 8º — Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
Art. 8º A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60. ........................................................................................................... .................................................................................................................................... VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até 31 de dezembro de 2026. .........................................................................................................................." (NR)
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