Pular para o conteúdo
Medida Provisória nº 1.124, de 13/06/2022

Art. 7º

Vigente

Medida Provisória nº 1.124/2022, art. 7º — Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.

Texto vigente

Ver no texto completo da norma

Decisões que citam este artigo

0 decisões

Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.