Art. 7º
Medida Provisória nº 1.124/2022, art. 7º — Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
Art. 7º A Lei nº 13.709, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal." (NR) "Art. 55-C. .......................................................................................................... ...................................................................................................................................... V - Procuradoria; e ............................................................................................................................" (NR) "Art. 55-M. Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos: I - que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e II - que venha a adquirir ou a incorporar." (NR)
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