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Medida Provisória nº 1.040, de 29/03/2021

Art. 2º

Vigente

Medida Provisória nº 1.040/2021, art. 2º — Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

0 decisões

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