Art. 2º
Medida Provisória nº 1.022/2020, art. 2º — Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.