Art. 3º
Medida Provisória nº 934/2020, art. 3º — Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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