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Medida Provisória nº 872, de 31/01/2019

Art. 2º

Vigente

Medida Provisória nº 872/2019, art. 2º — Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

0 decisões

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