Art. 6º
Medida Provisória nº 870/2019, art. 6º — Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Art. 6º A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria-Executiva;
III - a Assessoria Especial;
IV - a Secretaria Especial de Articulação Social;
V - a Secretaria Especial de Comunicação Social, com até três Secretarias;
VI - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até quatro Secretarias;
VII - a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e
VIII - a Secretaria Especial de Assuntos Federativos. Secretaria-Geral da Presidência da República
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