Art. 4º
Medida Provisória nº 870/2019, art. 4º — Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Art. 4º A Casa Civil da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria-Executiva;
III - a Assessoria Especial;
IV - até quatro Subchefias;
V - a Secretaria Especial de Relações Governamentais;
VI - a Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados;
VII - a Secretaria Especial para o Senado Federal; e
VIII - a Imprensa Nacional. Secretaria de Governo da Presidência da República
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