Art. 1º
Medida Provisória nº 870/2019, art. 1º — Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Art. 1º Esta Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 1º O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos decretos de estrutura regimental.
§ 2º Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal. Órgãos da Presidência da República
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