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Lei nº 15.436, de 17/06/2026

Art. 5º

Vigente

Lei nº 15.436/2026, art. 5º — Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Texto vigente

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