Art. 4º
Lei nº 15.403/2026, art. 4º — Institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no âmbito do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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