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Lei nº 15.403, de 08/05/2026

Art. 2º

Vigente

Lei nº 15.403/2026, art. 2º — Institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no âmbito do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Texto vigente

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