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Lei nº 15.401, de 05/05/2026

Cria varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.

Texto vigente desde 06/05/2026 → vigente desde 06/05/2026

Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.