Lei nº 15.401, de 05/05/2026
Cria varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
Texto vigente desde 06/05/2026 → vigente desde 06/05/2026
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.