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Lei nº 15.377, de 02/04/2026

Art. 1º

Vigente

Lei nº 15.377/2026, art. 1º — Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

0 decisões

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