Art. 2º
Lei nº 15.360/2026, art. 2º — Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre condições mínimas das escolas públicas de educação básica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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