Art. 2º
Lei nº 15.359/2026, art. 2º — Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
Art. 2º Financiadores e seguradores privados poderão ser habilitados na condição de operadores de modalidades indiretas de apoio oficial ao crédito à exportação, com o objetivo de fomentar a participação do mercado privado na provisão de soluções de financiamento e de instrumentos de garantia às operações de exportação.
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