Art. 1º
Lei nº 15.359/2026, art. 1º — Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
Art. 1º As atividades de financiamento e garantia oficiais à exportação, chamadas atividades de apoio oficial ao crédito à exportação, são essenciais à política industrial, de serviços e de comércio exterior.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.